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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Abono de família

Novas regras para o abono de família entram hoje em vigor

Lisboa, 27 out (Lusa) –As novas regras de reavaliação dos escalões de rendimento para atribuição do abono de família para crianças e jovens entram hoje em vigor.
 
 
 
Sala de atendimento do Instituto de Medicina Legal de Lisboa destinado a crianças suspeitas de terem sido abusadas sexualmente, Lisboa, 27 de fevereiro de 2008. (© ACOMPANHA TEXTO)A portaria do Ministério da Solidariedade e Segurança Social estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos nas situações em que, após a prova anual, se verifique a alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar do titular do abono de família que “determine a alteração do rendimento de referência a considerar na determinação do escalão de rendimentos”.
Em causa está a alteração às regras para a atribuição do abono de família, que passam a permitir que seja pedida à Segurança Social uma revisão dos valores 90 dias depois de haver uma alteração dos rendimentos das famílias ou da composição do agregado familiar.
Até agora, a atribuição desta prestação era feita com base nos rendimentos do ano civil anterior ao do pedido, e o valor definido tinha efeito a partir da data da requisição e durante o ano civil subsequente.

informação retirada de:  LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.

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