Novas regras para o abono de família entram hoje em vigor
Lisboa, 27 out (Lusa) –As
novas regras de reavaliação dos escalões de rendimento para atribuição
do abono de família para crianças e jovens entram hoje em vigor.
A portaria do Ministério da Solidariedade e
Segurança Social estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação
dos escalões de rendimentos nas situações em que, após a prova anual, se
verifique a alteração de rendimentos ou da composição do agregado
familiar do titular do abono de família que “determine a alteração do
rendimento de referência a considerar na determinação do escalão de
rendimentos”.
Em causa está a alteração às regras para a
atribuição do abono de família, que passam a permitir que seja pedida à
Segurança Social uma revisão dos valores 90 dias depois de haver uma
alteração dos rendimentos das famílias ou da composição do agregado
familiar.
Até agora, a atribuição desta prestação era feita com
base nos rendimentos do ano civil anterior ao do pedido, e o valor
definido tinha efeito a partir da data da requisição e durante o ano
civil subsequente.
informação retirada de: LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.
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